Qual a metodologia a adotar pelas instituições de ensino superior para aplicação do previsto no n.º 5 da Deliberação nº 2392/2013, de 26 de dezembro de 2013, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos?

O n.º 5 da deliberação em causa estabelece que as alterações abrangidas pelo n.º 1 (alteração de um ou mais dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não se enquadrem nas situações previstas no n.º 2, i.e., nas situações em que não existe modificação de objetivos de um ciclo de estudos) devem ser submetidas pela instituição de ensino superior à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que procederá à sua apreciação e decidirá pela sua aceitação, caso em que aquela instituição deve proceder, subsequentemente, ao seu registo, ou pela necessidade de submissão, como novo ciclo de estudos, a um procedimento de acreditação prévia.

Com vista a operacionalizar esse preceito, é definida a seguinte metodologia para a submissão de propostas das alterações pretendidas:

  1. No caso de as alterações respeitarem a um ciclo de estudos em processo de autoavaliação com vista à sua submissão ao processo normal de avaliação/acreditação no ano em causa, as propostas de alteração deverão ser apresentadas nas secções finais do guião ACEF de autoavaliação dos ciclos de estudo em funcionamento (fundamentação nas secções de análise SWOT e propostas de melhoria, e proposta de alteração dos elementos caracterizadores na secção 10 do Guião).
    Exemplificando, a apresentação à A3ES, no corrente ano de 2014, de uma proposta de alteração, ao abrigo do n.º 5 da deliberação em causa, dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que vai ser submetido a avaliação/acreditação em dezembro próximo deverá ser efetuada no âmbito do respetivo relatório de autoavaliação.
  2. Se, com respeito dos prazos definidos no artigo 79º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, a proposta de alterações ocorrer em ano diferente, a instituição deverá submeter via correio eletrónico, para o endereço sia3es[arroba]a3es[ponto]pt, um dossier conciso mas circunstanciado, de que constem:
    • As datas de registo e de publicação em D.R. do plano de estudos vigente;
    • Uma breve fundamentação das alterações propostas;
    • Um mapa comparativo entre os créditos obrigatórios e facultativos da estrutura curricular vigente e os correspondentes créditos na proposta de alteração, para cada uma das áreas científicas constantes da estrutura curricular do ciclo de estudos;
    • O plano de estudos que, caso as alterações sejam aprovadas, o estabelecimento de ensino pretende implementar.