Quais são as implicações da não submissão de um ciclo de estudos ao processo de renovação da acreditação?
Ainda que, nos termos da norma legal aplicável, a iniciativa da renovação da acreditação de um ciclo de estudos caiba à própria instituição de ensino superior interessada, a Agência tem vindo a alertar as instituições sobre os ciclos de estudos que devem submeter em cada ano a processo ACEF ou PERA sempre que pretendam requerer a respetiva renovação da acreditação.
No caso de a instituição não pretender renovar a acreditação de um ciclo de estudos e, por conseguinte, não submeter o correspondente guião ACEF no período indicado para o efeito, a acreditação do ciclo de estudos finda no termo do período normal de validade da acreditação que havia sido concedida, aplicando-se, a partir dessa data, o previsto na Resolução n.º 53/2012, relativa aos efeitos de não acreditação de ciclos de estudos em funcionamento.
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