Qual o sentido e alcance da secção final do Guião de Autoavaliação de Ciclos de Estudos em Funcionamento, relativa à proposta de reestruturação curricular do ciclo de estudos em avaliação?
O processo de avaliação/acreditação de um ciclo de estudos, seguindo o que são consideradas boas práticas neste domínio, inicia-se com um exercício de autoavaliação levado a cabo pelo estabelecimento de ensino superior que o ministra. Esse é um momento privilegiado para a instituição analisar em profundidade a organização e funcionamento do ciclo de estudos, numa ótica da sua melhoria contínua. Por essa razão o guião, para além de solicitar um conjunto de informação necessária para confirmar que estão cumpridos os requisitos mínimos indispensáveis à acreditação do ciclo de estudos, convida a instituição a efetuar uma análise dos pontos fortes e fragilidades do curso e a explicitar, fundamentadamente, as medidas que foram identificadas para a sua melhoria, as quais poderão incluir ajustes a alguns dos elementos caracterizadores do ciclo de estudos.
Nesse sentido, é dada oportunidade para a instituição propor, na secção final do guião, as alterações que, na sua ótica, corresponderão a uma melhor forma de organização do ciclo de estudos com vista à prossecução dos objetivos definidos para o mesmo. Competirá à CAE apreciar a oportunidade e relevância dessas alterações, à luz do relatório de autoavaliação e da informação recolhida e discussões efetuadas durante a visita, e ao Conselho de Administração decidir sobre a sua aceitação.
As alterações que sejam aprovadas através dessa via não podem, naturalmente, ser implementadas antes do seu registo na Direção-Geral do Ensino Superior, o qual, por sua vez, só poderá ocorrer após o fecho do processo de acreditação do ciclo de estudos.
Em face do enquadramento referido, o disposto na Deliberação n.º 1859/2013, de 16 de Outubro, da A3ES, não se aplica a este tipo de alterações decorrentes do processo de avaliação/acreditação do ciclo de estudos.
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