Qual o procedimento a adotar pelas instituições de ensino superior para a renovação da acreditação de ciclos de estudos com acreditação prévia ou não alinhados com o ciclo regular de avaliação?
O procedimento para a renovação da acreditação de ciclos de estudos com acreditação prévia ou não alinhados com o ciclo regular de avaliação encontra-se fixado pela Deliberação nº. 158/2015, de 21 de janeiro, publicada no D.R. nº. 26, 2ª Série, de 6 de fevereiro de 2015, disponível na página da A3ES.
O referido procedimento poderá envolver dois processos diferentes, conforme o posicionamento da área dos ciclos de estudos em apreço em relação ao ciclo regular de avaliação/acreditação:
- O processo de Avaliação/acreditação de Ciclos de Estudos em Funcionamento, através da submissão do Guião ACEF (casos a que se refere o ponto 5.1 da Deliberação);
- Um Processo Especial de Renovação da Acreditação, através da submissão de um formulário específico (Guião PERA) disponível na página da Agência (casos que se integram no previsto no ponto 5.2 da Deliberação).
O esquema seguinte identifica os processos a aplicar na renovação da acreditação dos ciclos de estudos objeto de acreditação prévia através dos processos NCE2009 a NCE2013 consoante o ano do ciclo regular em que a área do ciclo de estudos se integra. O período de abertura da plataforma da A3ES para submissão dos pedidos de renovação de acreditação através do processo PERA (n-1)/n ocorrerá em paralelo com o processo ACEF (n-1)/n, isto é, de 15 de outubro a 28 de dezembro do ano (n-1).
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