Fixação de prazos - NCE e relatórios de autoavaliação ACEF (Deliberação n.º 873/2024)

08-07-2024

De acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência e do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento n.º 504/2009, de 18 de dezembro, o Conselho de Administração da A3ES determina:

  1. Os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos (NCE) devem ser apresentados no período de 1 de fevereiro a 15 de março de cada ano. Após a respetiva avaliação e acreditação, estes ciclos de estudos estarão em condições de serem incluídos na oferta formativa que cada Instituição de Ensino Superior irá apresentar no início do ano civil seguinte;
  2. Os relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento (ACEF), cuja avaliação e acre¬ditação se encontre prevista para um determinado ano, devem ser apresentados no período de 16 de outubro a 16 de dezembro do ano anterior;
  3. Ficam revogadas as seguintes Deliberações: Deliberação n.º 830/2023, de 25 de julho (publi¬cada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023) e Deliberação n.º 1102/2023, de 16 de outubro (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2023).