Qual o procedimento a adotar pelas instituições de ensino superior para dar cumprimento a condições fixadas no ato de acreditação de um ciclo de estudos relacionadas com alteração da respetiva estrutura curricular?
A aprovação, para registo na DGES e publicação em D.R., de alterações à estrutura curricular de um ciclo de estudos em resultado de condição fixada no respetivo ato de acreditação ou de recomendação da Comissão de Avaliação Externa deverá ter em conta a seguinte metodologia:
- Se as alterações a introduzir estiverem já descritas na pronúncia da instituição e a sua aprovação constar explicitamente da decisão de acreditação tomada pelo Conselho de Administração, a instituição poderá proceder ao seu registo e publicação sem necessidade de procedimento adicional prévio junto à A3ES;
- Se as alterações em causa se enquadrarem no previsto no n.º 2 da Deliberação nº 2392/2013, de 26 de dezembro de 2013, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, deverão ser seguidos os procedimentos previstos no n.º 6 da referida deliberação, sem necessidade de comunicação à A3ES;
- Caso contrário, haverá lugar ao previsto no n.º 5 da deliberação referida na alínea anterior, de acordo com a metodologia publicitada na página da A3ES no item de "Perguntas Frequentes";
- Em qualquer dos casos, o relatório de follow-up a apresentar pela instituição no final do período de acreditação condicional do ciclo de estudos referirá as medidas tomadas em relação às condições fixadas no ato de acreditação.
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