Acreditação de ciclos de estudos a distância (EaD)

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que regula os ciclos de estudos ministrados a distância (ou seja, ciclos de estudos em que as unidades curriculares lecionadas na modalidade de ensino a distância correspondam a um mínimo de 75% do total de créditos do respetivo plano de estudos), a Agência aprovou os guiões para a apresentação de propostas de novos ciclos de estudos nesta modalidade, bem como para a sua acreditação.

Assim, as instituições que pretenderem propor novos ciclos de estudos nesta modalidade devem proceder ao preenchimento no SI da A3ES dos respetivos guiões no período de 16 de outubro a 16 de novembro do corrente ano.

Em relação aos ciclos de estudos com uma componente de ensino a distância menor (<75%), tendo em consideração a eventual necessidade de recurso a atividades letivas através da interação por via digital entre estudantes e docentes em consequência da evolução da pandemia, mantém-se em vigor a anterior deliberação da Agência, sem esquecer que as instituições devem sempre ter em conta o número 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, onde se estabelece que “A ministração de ciclos de estudos a distância é admissível quando adequada aos respetivos objeto e objetivos”, não se aplicando por exemplo a estágios e/ou aulas laboratoriais.

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