O encerramento das atividades presenciais nas instituições de ensino superior e a implementação do estado de emergência aconselha que sejam estimulados os processos de ensino-aprendizagem à distância, mantendo as atividades letivas através da interação por via digital entre estudantes e docentes. Neste sentido, a A3ES compreende e estimula a utilização desses processos à distância durante o período de crise em que nos encontramos, chamando, no entanto, a atenção das instituições para que devem sempre ter em conta o número 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, onde se estabelece que “A ministração de ciclos de estudos à distância é admissível quando adequada aos respetivos objeto e objetivos” (e.g. estágios e/ou aulas laboratoriais).
No passado dia 2 de outubro tomaram posse os novos membros do Conselho de Revisão da A3ES. O Conselho de Revisão é o órgão de recurso das decisões do Conselho de Administração em matéria de avaliação e acreditação. A A3ES dá as boas-vindas aos novos membros: Presidente: Juiz Conselheiro Vitor Gomes Membros: Professora Doutora Ana […]