O encerramento das atividades presenciais nas instituições de ensino superior e a implementação do estado de emergência aconselha que sejam estimulados os processos de ensino-aprendizagem à distância, mantendo as atividades letivas através da interação por via digital entre estudantes e docentes. Neste sentido, a A3ES compreende e estimula a utilização desses processos à distância durante o período de crise em que nos encontramos, chamando, no entanto, a atenção das instituições para que devem sempre ter em conta o número 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, onde se estabelece que “A ministração de ciclos de estudos à distância é admissível quando adequada aos respetivos objeto e objetivos” (e.g. estágios e/ou aulas laboratoriais).
Após a reunião entre o Conselho de Curadores e o Conselho de Administração da A3ES, realizou-se, no passado dia 12 de maio, um encontro institucional com a participação do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, bem como da Senhora Secretária de Estado do Ensino Superior e da Senhora Secretária de Estado da Ciência e […]