O encerramento das atividades presenciais nas instituições de ensino superior e a implementação do estado de emergência aconselha que sejam estimulados os processos de ensino-aprendizagem à distância, mantendo as atividades letivas através da interação por via digital entre estudantes e docentes. Neste sentido, a A3ES compreende e estimula a utilização desses processos à distância durante o período de crise em que nos encontramos, chamando, no entanto, a atenção das instituições para que devem sempre ter em conta o número 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, onde se estabelece que “A ministração de ciclos de estudos à distância é admissível quando adequada aos respetivos objeto e objetivos” (e.g. estágios e/ou aulas laboratoriais).
A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) acaba de publicar o quinto volume da série A3ES Edições, intitulado Educação Doutoral em Transição: Enfrentar Desafios para Gerar Mudanças. O livro reúne as intervenções apresentadas na conferência internacional organizada pela A3ES em novembro de 2024, no Teatro Thalia, em Lisboa, dedicada à reflexão sobre […]