O Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, na sua reunião de 22 de Fevereiro de 2010, deliberou que não são sujeitos a prazo de apresentação os pedidos de acreditação prévia referentes a novos ciclos de estudos a realizar em regime de associação com instituições estrangeiras ao abrigo de programas resultantes de contratos celebrados pelo Governo português. Estão desde já incluídos no âmbito desta deliberação os ciclos de estudos realizados ao abrigo dos Programas Carnegie Mellon/Portugal, MIT Portugal e UT Austin Portugal.
30/06/2026
Designação de 3 membros do Conselho de Curadores
Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior,aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, e da alínea g) do artigo 199.º daConstituição, o Conselho de Ministros resolve designar, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, como membros do conselho de curadores […]