Quais as consequências, quer para as respetivas Instituições de Ensino Superior, quer para os alunos neles inscritos, do facto de ciclos de estudos que se encontravam anteriormente em regular funcionamento terem, entretanto, sido objeto de avaliação e consequente decisão de não acreditação por parte da A3ES?
- A decisão de não acreditação de um ciclo de estudos em funcionamento, por parte da A3ES, tem como consequência legal a cessação da autorização do seu funcionamento, a partir do momento em que essa decisão é transmitida à respetiva instituição de ensino superior;
- Isso implica que o mesmo ciclo de estudos deixa, a partir desse momento, de poder ser oferecido pela respetiva instituição de ensino superior e de voltar a receber novos alunos;
- O mesmo ciclo de estudos pode, no entanto, continuar a funcionar por mais dois anos letivos, com os alunos anteriormente matriculados, de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão;
- A não acreditação de um ciclo de estudos que se manteve anteriormente em funcionamento regular, não implica, quer para a instituição de ensino superior respetiva, quer para os estudantes nele matriculados, quaisquer efeitos, para além dos anteriormente referidos, pelo que mantêm plena validade e eficácia os graus e diplomas conferidos ao abrigo da anterior autorização de funcionamento, até ao momento da normal cessação de funcionamento do ciclo de estudos.
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