Tendo em consideração que, a partir de 2015, se começam a verificar casos de termo do prazo de vigência da acreditação de ciclos de estudos que foram alvo de acreditação prévia, o Conselho de Administração da A3ES aprovou a Deliberação nº 158/2015, de 21 de janeiro, publicada no D.R. nº 26, 2ª Série, de 6 de fevereiro de 2015, que define o procedimento para a renovação da acreditação de ciclos de estudos com acreditação prévia ou não alinhados com o ciclo regular de avaliação.Na secção de Perguntas Frequentes da página da Agência são explicitados alguns aspetos operacionais relativos ao referido procedimento.
30/06/2026
Designação de 3 membros do Conselho de Curadores
Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior,aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, e da alínea g) do artigo 199.º daConstituição, o Conselho de Ministros resolve designar, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, como membros do conselho de curadores […]