Conselho de Administração

O Conselho de Administração é constituído por um número máximo de sete membros designados pelo Conselho de Curadores, de entre personalidades de mérito científico e profissional reconhecido e relevante para as atribuições da Agência. O número de membros executivos não deve exceder quatro e o de membros não executivos três. O seu mandato é de quatro anos, renovável.

Compete ao Conselho de Administração a prática de todos os atos ordenados à prossecução dos fins da Agência, que não estejam, nos termos dos seus Estatutos, atribuídos a outros órgãos, dispondo dos mais amplos poderes de representação e de gestão.

Compete ao Conselho de Administração, no domínio da garantia da qualidade do ensino superior:

  1. A iniciativa de quaisquer procedimentos de avaliação e acreditação;
  2. A decisão final sobre os procedimentos referidos na alínea anterior, quer estes tenham partido da sua iniciativa, quer tenham partido da iniciativa das instituições de ensino superior interessadas;
  3. A aprovação dos relatórios resultantes dos processos de avaliação ou acreditação;
  4. A eventual adoção dos resultados da avaliação ou acreditação levada a cabo por outros organismos de garantia da qualidade, nacionais ou estrangeiros;
  5. A aprovação de normas, no âmbito do sistema de garantia da qualidade do ensino superior, com observância dos termos de referência constantes do regime legal da avaliação.

O Conselho de Administração é constituído do seguinte modo:

  • Professor Doutor João Pinto Guerreiro – Presidente
  • Professor Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz – Membro executivo
  • Professora Doutora Helena Maria da Nóbrega Teixeira Avelino – Membro executivo
  • Professor Doutor Miguel Filipe Ferreira Figueira de Faria – Membro não executivo
  • Investigadora Doutora Maria Teresa Braga Valente de Almeida Restivo – Membro não executivo
  • Professora Doutora Anália Maria Cardoso Torres – Membro não executivo