Deliberação Avaliação Institucional (AINST 22)

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES)

Conselho de Administração

Deliberação n.º 415/2023

Taxas a cobrar no âmbito da Avaliação Institucional (AINST/2022)

De acordo com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei nº 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do nº 2 do artigo 11º dos Estatutos da Agência e do nº 1 do artigo 21.º do Regulamento dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos (Regulamento nº 392/2013, de 16 de outubro), o Conselho de Administração da A3ES determina:

1 – As taxas a cobrar destinadas a suportar os procedimentos associados à Avaliação Institucional (AINST/2022) foram fixadas e comunicadas antecipadamente à APESP, ao CCISP e ao CRUP.

2 – As taxas fixadas tiveram em atenção a dimensão das Instituições, a composição das Comissões de Avaliação Externa, a duração previsível dos contactos presenciais e os custos administrativos associados a cada avaliação, e baseou-se num montante fixo, igual para todas as instituições, acrescido de um fator variável estabelecido em função do número de estudantes.

3 – Os quadros com as taxas a cobrar ficaram plasmados em anexos à presente Deliberação, dedicados respetivamente ao sistema politécnico público, ao sistema privado e cooperativo e ao sistema universitário público, os quais podem ser consultados no sítio da internet da A3ES.

20 de março de 2023 – O Presidente do Conselho de Administração da A3ES, João Guerreiro

AnexoTamanho
Deliberação nº415 Taxas AINST 2022.pdf231.79 KB
TAXAS_AINST_2022_InstituicoesCCISP.pdf420.86 KB
TAXAS_AINST_2022_InstituicoesPrivadas_e_Cooperativas.pdf428.77 KB
TAXAS_AINST_2022_InstituicoesCRUP.pdf424.21 KB