Deliberação Fixação de prazos NCE e ACEF

AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

Deliberação n.º 830/2023

Sumário: Fixação de prazos para pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos (NCE) e apresentação de relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento (ACEF).

Fixação de prazos

Pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos (NCE)
Apresentação de relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento (ACEF) 


De acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento n.º 392/2013, de 16 de outubro, o Conselho de Administração da A3ES determina:

  1. Os pedidos de acreditação prévia de Novos Ciclos de Estudos (NCE), a iniciar no ano letivo de 2025/26 devem ser apresentados no período de 1 de fevereiro de 2024 a 15 de março de 2024;
  2. Transitoriamente haverá um período de submissão de Novos Ciclos de Estudos (NCE) abrangendo propostas de mestrado e de doutoramento, bem como outros ciclos de estudos se financiados pelo PRR, inseridos nas prioridades nacionais ou correspondentes a modalidades de associação internacional. Estes pedidos poderão ser apresentados no período de 2 de outubro de 2023 a 15 de novembro de 2023 e deverão poder ser oferecidos no ano letivo de 2024/25;
  3. Os relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento (ACEF 2324 e PERA 2324), cuja avaliação e acreditação se encontre prevista para o primeiro ano do terceiro ciclo de avaliações de ciclos de estudos, deverão ser apresentados no período de 16 de novembro de 2023 a 16 de janeiro de 2024;
  4. Esta Deliberação revoga e substitui a Deliberação n.º 1019/2013, de 18 de abril, publicada no Diário da República (2.ª série), n.º 85, de 3 de maio de 2013.

 

25 de julho de 2023

O Presidente do Conselho de Administração,

João Guerreiro.

 

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