Enquadramento legal
No desenvolvimento da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o novo regime jurídico da qualidade do ensino superior, através do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, é instituída pelo Estado Português a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), que tem como fins a avaliação e a acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.
Quadro Legislativo
- Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, que procedeu à alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86, de 14 de outubro), designadamente em matéria de ensino superior;
- Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, que aprovou o novo regime jurídico de graus e diplomas de ensino superior e consagra, pela primeira vez, a acreditação de ciclos de estudos e instituições de ensino superior (adaptação a Bolonha); diploma este entretando alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º115/2013, e alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
- Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprovou o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior;
- Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competencia dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia;
- Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, que instituiu a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprovou os seus Estatutos, que do mesmo são parte integrante, para além de ter ainda regulado alguns aspetos relevantes do regime de acreditação das instituições e ciclos de estudos do ensino superior;
- Decreto-Lei nº 206/2009, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.