Conselho de Administração
O Conselho de Administração é constituído por um número máximo de sete membros designados pelo Conselho de Curadores, de entre personalidades de mérito científico e profissional reconhecido e relevante para as atribuições da Agência. O número de membros executivos não deve exceder quatro e o de membros não executivos três. O seu mandato é de quatro anos, renovável.
Compete ao Conselho de Administração a prática de todos os atos ordenados à prossecução dos fins da Agência, que não estejam, nos termos dos seus Estatutos, atribuídos a outros órgãos, dispondo dos mais amplos poderes de representação e de gestão.
Compete ao Conselho de Administração, no domínio da garantia da qualidade do ensino superior:
- A iniciativa de quaisquer procedimentos de avaliação e acreditação;
- A decisão final sobre os procedimentos referidos na alínea anterior, quer estes tenham partido da sua iniciativa, quer tenham partido da iniciativa das instituições de ensino superior interessadas;
- A aprovação dos relatórios resultantes dos processos de avaliação ou acreditação;
- A eventual adoção dos resultados da avaliação ou acreditação levada a cabo por outros organismos de garantia da qualidade, nacionais ou estrangeiros;
- A aprovação de normas, no âmbito do sistema de garantia da qualidade do ensino superior, com observância dos termos de referência constantes do regime legal da avaliação.
O Conselho de Administração é constituído do seguinte modo:
- Professor Doutor João Pinto Guerreiro – Presidente
- Professor Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz – Membro executivo
- Professora Doutora Helena Maria da Nóbrega Teixeira Avelino – Membro executivo
- Professor Doutor Miguel Filipe Ferreira Figueira de Faria – Membro não executivo
- Investigadora Doutora Maria Teresa Braga Valente de Almeida Restivo – Membro não executivo
- Professora Doutora Anália Maria Cardoso Torres – Membro não executivo