Despacho 1/2023 - Simplificação dos procedimentos de avaliação dos PERA (2223)
DESPACHO 1/2023
Simplificação dos Procedimentos de Avaliação de Ciclos
Pedido Especial de Renovação da Acreditação de Ciclos de Estudos Não-Alinhados (PERA/2223)
No âmbito do processo de simplificação dos procedimentos de avaliação de ciclos de estudos, o Conselho de Administração (CA) da A3ES decidiu adotar, de modo experimental e faseado, um conjunto de medidas que poderão antecipar alguns procedimentos que serão aplicados no 3º ciclo de avaliações de ciclos de estudos em funcionamento.
Na continuação do despacho 15/2022, e com aplicação exclusiva aos processos identificados como PERA/2223, o Conselho de Administração da A3ES determina que os procedimentos definidos para o Regime de Via Verde sejam alargados a todos os processos cujas instituições que, embora não tendo um SIGQ certificado pela A3ES, tenham implementado um outro sistema de qualidade e reúnam, ainda, as demais condições previstas no Regime de Via Verde. Nestes casos os ciclos de estudos poderão ser propostos para acreditação evocando esta via simplificada, sem necessidade de nomeação de CAE. A nomeação de CAE manter-se-á, contudo, nos PERA/2223, para os casos em que não sejam cumpridos os requisitos do Regime simplificado.
O Conselho de Administração justifica as alterações presentes, também de carácter experimental, para evitar a duplicação de procedimentos uma vez que a maior parte deles estarão igualmente previstos na avaliação institucional que agora se inicia. Justifica-se também para analisar procedimentos a adotar no futuro, auscultando, antecipadamente, as partes intervenientes sobre eventuais melhorias e/ou novos ajustamentos que possam contribuir para uma maior eficiência do próximo ciclo avaliativo aos ciclos de estudos em funcionamento.
Lisboa 3 de fevereiro de 2023
O Presidente do Conselho de Administração da A3ES,
João Guerreiro
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